A “brigada revolucionária” instalou-se nos sofás da casa da família, tecendo elogios à bela construção, e inquirindo os legítimos proprietários sobre a legitimidade de posse de tal bem físico. Já que o Estado se tornara o “proprietário da terra”, consequentemente reivindicava também legitimidade sobre esta habitação. Valeu a influência e legitimação familiar para garantir a posse legítima de tal habitação, com créditos bancários firmados, para que permanecesse na posse dos seus legítimos proprietários, apesar da intromissão e insistência abusiva da “brigada revolucionária”, contra o sentido de “propriedade privada” (cujo núcleo familiar envolvia pais e cinco filhos).
Posteriormente, quando um dos seus legítimos proprietários recorreu de uma possível “reforma social” recorreu-se à legitimidade da posse da moradia.
A noção de “propriedade privada” em estados cuja “terra pertence ao Estado” permanece numa neblina em que nunca se sabe se é o “direito de superfície”, a “propriedade plena” , a “propriedade restrita” , a “política de leasing” , o “aluguer de solos” ou aquilo que a imprensa angolana afirma que os “terrenos valem muito”, quando se prepara para o “mercado de capitais”. (Aliás, para não relembrar a posse de dois proprietários, em que o angolano vende e ameaça o outro possuidor!...). Além destas contradições associam-se outras de ordem social, em que as autoridades tradicionais com os seus usos e costumes, com as suas tradições, com preconceitos sociais e religiosos, dada a carência efectiva do “direito de propriedade”, permitem a venda de terrenos sem legitimação jurídica. Apesar de um “serviço de finanças” e “registo predial”, herdado da era colonial, e ultimamente renovado e modernizado, a “terra pertence ao Estado”.
Tudo isto vem a propósito da entrada de Angola no “mercados de capitais” e na criação da “bolsa angolana”.
Claro que não existe nenhum “movimento de sem terras” similar ao brasileiro, mas a desocupação de terras, junto a Luanda, é uma constante da falta de legitimação de solos.
Portanto, a modernização do “direito de propriedade”, de pagamento de impostos, e da legitimação de “política de solos” carecem de uma legitimidade jurídica que satisfaça os seus autênticos proprietários, sem recurso às famosas “brigadas revolucionárias”, que já não perduram, mas encontram sempre alibis de permanência.
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
“No total, 60 por cento das terras cultiváveis africanas não estão lavradas. Neste contexto, precisamos de investidores estrangeiros para valorizar estas terras e modernizar a nossa agricultura”.(Jornal de Angola, 27.05.2013).
Sem comentários:
Enviar um comentário