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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

EUROPOLITIQUE: Parabéns ao futuro secretário da ONU - Eng. António Guterres


“Um acordo foi alcançado” - «an agreement has been reached. UN Security Council Members to elect me as neww UN Secretary General. I’m honored and happy” – afirmou António Guterres.
Feliz era "aquele Largo da Luz", com o "teu sorriso", junto a Vitor Milícias, que pela mão de António Reis, que vindo da Alemanha,  abriu as portas do P.S., em 1973.
Felizes eram os dias de luta da JUC lisboeta numa juventude cheia de “cor e luz”, ansiosa de sonhos, nos anos 70.
A idade adulta é mais amarga, mas nada para "lamentações" (algarvias), quando existem ideais.
E, como escrevi, em 20-01-2013:
 “A futurologia excede as minhas expectativas, e, talvez de qualquer leitor!...”
-  Secretário da ONU! -
Parabéns, pelo cargo que te honra, e onde te sentes honrado.
Cargo difícil e ingrato, que está ao alcance da tua ousadia.
Mas aqueles valores e princípios, de origem católica de uma juventude sonhadora que se reflictam na ânsia de uma paz e justiça mundial, num mundo complicado e complexo, que em nada traduz o progresso e avanço da humanidade no seu conjunto.
A fome e a miséria humana parecem lepra  que se cola aos nossos corpos e conspurca o nosso espírito. Mas, a esperança é apanágio dos bons homens que lutam pela paz e justiça, por isso, foste o escolhido.
Parabéns, Eng. António Guterres.

P.S. (Exactly, Mat. and Port.) - «Militou na Juventude Universitária Católica e apoiou, até de forma anónima, populações carencidas de Lisboa» - by Alfredo Leite, Correio da Manhã, pg. 6 de 07.10.2016. 
CASU - Centro de Assistência Social Universitário.(E, a "pide" aparecia disfarçada de guarda-chuva na mão!...)

EUROPOLITIQUE: Um Fisco insconstituicional?

“A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre cidadãos” (Constituição Portuguesa, art. 104.3)
Isto é o que diz a Constituição e o que diz o Fisco:
«em conformidade com o art.º 81.º do Código do CIMI e o teor circulado n.º 40103 de 2012-01-11, o averbamento  na matriz de prédio que faça parte de património de uma herança indivisa, deve ser efectuado em nome do autor da herança com o aditamento “cabeça de casal da herança de...”NIF da herança indivisa, até à sua partilha e/ou venda».
Será isto, uma excepção à regra, ou, à lei; quando as situações duram 10 ou 20 anos?
"Pessoalmente, compreendo a “preguiça e desleixo” do Fisco e das Repartições de Finanças, no exercício de fiscalidade, sobre os herdeiros nas heranças indivisas.
Nada menos de 600.000 heranças, que presumivelmente existam no País, darão muito que fazer aos funcionários das Finanças, à sua fiscalização, que em tempos “mais mortos” do seu labor, teriam espaço e tempo para a regularização da “igualdade de direitos”, sobretudo, taxando cada herdeiro pela sua respectiva quota.
Por isso, a chamada “justiça fiscal” ("igualdade entre cidadãos") evitaria muitas contendas por falta do rigor do cumprimento e pagamento de impostos, em situação de igualdade, dos seus direitos adjacentes, e, da “consciência cívica e tributária”, que compete a cada contribuinte."

EUROPOLITIQUE: O FISCO obedece ao REGISTO PREDIAL



1) A função do Fisco é cobrar impostos, como entidade adjacente ao Estado, já que estamos num Estado de Direito. Desde que os cidadãos cumpram a sua obrigação, de pagamento de impostos, a função do Fisco  terminou ou acabou;. ainda que haja um prazo determinado. Aliás, os agentes do Fisco não querem saber mais nada, nem nada mais se preocupam; e, qualquer situação implícita remetem-na para os tribunais. Qualquer cidadão consciente, ou, agente cívico, compreende esta actividade do Fisco, num Estado de Direito, (desde que tenha uma certa “consciência cívica”, talvez “americana” de condenação: à morte e ao pagamento de impostos.
2)A garantia de propriedade é função do Registo Predial. É através desta garantia predial que o Fisco exerce a sua função. (Qualquer marco ou marcação popular obedece à determinação do Registo Predial). Os dados constantes, nesta garantia predial, são objecto de análise e imputação que o Fisco exerce. Portanto, o Fisco submete-se à determinação do Registo Predial. A propriedade e os respectivos proprietários estão confinados a esta base de dados, que é dada pelo Registo Predial, e, é através deles que deve reger-se o Fisco, com as suas “leis fiscais”.
3) A propriedade é uma concessão do Estado garantida pelo Registo Predial. O Estado, na sua função de “entidade cobradora ou tributária”, através do Fisco tem obrigação, não só de garantir a propriedade e seus proprietários, como também de verificar a sua respectiva identidade, morada e cumprimento das suas obrigações, além de determinar o seu responsável directo.
4) Se, certos agentes do Fisco não querem aceitar que a “garantia da propriedade é função do Registo Predial”, que o “Fisco se deve reger-se por esta base de dados”, então entramos numa “anarquia” em que os princípios do Estado de Direito estão em causa, ou, em que os seus cidadãos são “objectos expiatórios” de qualquer tipo de manipulação.
 
P.S. "Câmara da Nazaré não cede propriedade da rede, EDP não faz a ligação", relata o Expresso de 08-10-2016, pg. 19 (Economia) e, acrescento, o Fisco "perde dinheiro"!...
   Entre uma "Cãmara democrática" e um "empresa privada", quem vence o título de propriedade?

EUROPOLITIQUE: Recordando "Platero y Yo" ....Juan Ramón Jiménez

  Na minha tenra idade escutava os poemas de “ Platero y yo” , com uma avidez e candura própria da inocente e singela juventude, que era o ...