Oficial de Alfândega: João Crisóstomo Guerreiro de Amorim |
Em 01 de
janeiro de 1769, institui-se o “Livro Oficial” da alfândega de Vila Nova de
Cerveira. «Os registos de provimento e ordens, autos de suspensão, termos de
deposito dos direitos reais, registo de cartas e termos de avaliações»
constituem as diversas tarefas que incubem a este serviço de fronteiras. Este
“livro oficial”, encadernado em pergaminho, tem o seu «termo de abertura feito
pelo Administrador-Geral da Alfândega de Lisboa e Feitor-Mor do Reino, para a «escrituração
das guias de finanças». Ainda que, desde o ano de 1756, exista uma «receita dos
donativos de 4%, conforme o “Livro n.º 1, relativo aos de 1756 a 1759”. Cf. (Arq.
Nacional da Torre do Tombo).
É, através dos “Arquivos da Torre de Tombo”
que chegamos até João Crisóstomo Guerreiro de Amorim, como “oficial de Alfândegas”
em vários “portos secos”, ou “portos de mar”. Apesar de João de Amorim Pereira e D. Ana
Maria Guerreiro terem um filho com idêntico nome, e, presumivelmente com as mesmas
funções, já que a referência a “João Crisóstomo” é constante nesta família,
pela cronologia apresentada e encontrada, em nossa opinião, achamos que se
trata de outro descendente, ou, de igual oficial da alfândega. Assim, e, deste
modo, “João Crisóstomo Guerreio de Amorim”, ou, provavelmente, “João Crisóstomo
do Casal Guerreiro Amorim” seria filho do desembargador João Manuel Guerreiro
de Amorim Pereira e de D. Joana Paula Escolástica Caldeira do Casal Ribeiro; e,
portanto, neto de João de Amorim Pereira.
Dadas as referências que surgem no “Arquivo Nacional da Torre do Tombo” achamos relevante realçar a sua trajetória. Além disso, parece que manteve sempre vínculos às “casas” de seu pai, no lugar do Gouvim. A primeira estadia referenciada situa-se, em pleno Alentejo, no “porto seco” da “Alfândega de Elvas”, com “emprego” atribuído de “segundo oficial”, segundo reza uma “carta” e “Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Luís I, liv. 22, f. 263. Cf. (Arq. Nacional da Torre do Tombo, 15.12.1870)
Com mais de uma década de estadia no Alentejo, João
Crisóstomo Guerreiro de Amorim ruma até ao Algarve, por volta de 1884, segundo
registo, depois «de ter sido transferido de segundo Oficial da Alfândega de
Elvas para idêntico emprego na Alfândega de Faro»; (Registo Geral de Mercês,
Mercês de D. Luís I, liv. 40, f. 262v). Esta transferência aparece com
nomeação no “Decreto de 30-07-1884”. Cf. (Arq. Nacional da Torre do
Tombo).
Em 1886, fazendo fé na sua cronologia, João
Crisóstomo Guerreiro Amorim recebe com “certificação de autenticidade” ou “apostila”,
a «promoção a primeiro Oficial da Alfândega de Viana do Castelo e o
transfere para idêntico emprego na Alfândega da Figueira». Deduz-se que
esta honrosa promoção é atribuída como “título”, já que foi acompanhada de
idêntica transferência para a Figueira. (Registo Geral de Mercês, Mercês de D.
Luís I, liv. 40, f. 261 v.). Cf. (Arq. Nacional da Torre do Tombo, 27.10.1886).
Nos registos encontrados aparecem mencionadas
as Alfândegas de Elvas, Faro, Figueira e Viana do Castelo. Mas, esta última não
estabelece qualquer tempo de estadia, ou, permanência. A
cidade da foz do Lima funciona como um ponto de chegada e partida, cujo vínculo
emerge como meio de promoção, assinalando a sua proveniência, ou, ligação
geográfica mais próxima das suas origens. Por isso, encontra-se com
“certificação de autenticidade”, ou, “apostila”, o seguinte registo: «1.º
Oficial da Alfândega da Figueira, por transferência da de Viana do Castelo». (Registo
Geral das Mercês, Mercês de D. Luís I, liv. 40, f. 261v) Cf. (Arq. Nacional da
Torre do Tombo, 27.10.1886).
N.B.
A certificação
de autenticidade é o reconhecimento pelo qual a autoridade competente do Estado
Português reconhece e atesta a assinatura e qualidade do signatário num ato
público. O selo ou carimbo é confirmado pela apostilha.