O M.N.E. português balanceia entre o “não podemos
interferir” (“sic/register”) e a afirmação de Paulo Portas “para isso é que
existem diplomatas”.
Os
fluxos emigratórios estão sujeitos a certos condicionalismos, que nem a
diplomacia, nem os Estados controlam necessária e suficientemente.
A
nossa tradição emigratória foi devidamente acarinhada por países como a França
e a Alemanha, em menor escala pela Inglaterra, Suécia e Suíça, com algum
sucesso com o Luxemburgo, e de forma quase desastrosa pelo Canadá, e
ultimamente parece que por Angola.
O
empate técnico entre os “23 portugueses impedidos de entrar em Angola” e os “21
angolanos que foram devolvidos por Lisboa demonstra que os níveis de problema
se enquadram numa luta de “olho por olho, dente por dente”, bem ao estilo
angolano, esquecendo-se Angola que estamos dentro do espaço europeu.
Se fosse
aplicado um princípio de igualdade não existiam estes problemas que nas suas
engrenagens trariam benefícios para ambos. Portanto, evocar o artigo 34.º do SEF
(legalização da estada de cidadãos estrangeiros) no espaço europeu não é o
mesmo que situar Angola e Portugal no mesmo plano.
Hoje, em dia
existem problemáticas de intercâmbio de cidadãos que fazem que certas instituições
sejam obrigadas a partilhar informações de “direito e facto” que escapam à
lógica da diplomacia e dos Estados.
Os direitos e
deveres dos cidadãos, quer fora, quer dentro do seu território, somente podem
ser defendidos por estruturas e pessoal devidamente eficientes para o
cumprimento das suas regalias e responsabilidades.
Por vezes, as estruturas emergentes negam os elementares direitos que
assistem os cidadãos, renegando “a cidadania como meio de exportação”, aos
quais as instituições políticas se reservam no “branqueamento” dos elementares
direitos humanos.