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sábado, 25 de fevereiro de 2017

EUROPOLITIQUE: Um lutador de Humberto Delgado


Em terra de viscondes, cujo acrónimo é VNC, mais conhecida por “terras do cervo”, onde pontifica altaneiro o seu "veado", cujo símbolo faz recordar José Rodrigues, sempre se pagou impostos.
A restauração do concelho, por decreto de 13 de Janeiro de 1898, reuniu documentação dispersa das comarcas de Valença e Caminha. Somente, em 9 de Abril de 1921; com a inauguração da sua nova sede surgiram as repartições do Tribunal Judicial, do Cartório Notarial, e as  Conservatórias do Registo Civil e Predial.
No início do século XX, o pagamento da vulgar “décima”, sobre os prédios catalogados, não era mais do que a “Sisa” (Serviços de Impostos de Sua Alteza), a que se ajuntava o imposto sobre os “barcos”.
O comércio e a indústria escasseavam como possível receita de impostos. As elegantes embarcações, de origem normanda ou viking, contrastavam com as “chatas” ou “gamelas” galegas, relembrando que qualquer “barco é belo como uma mulher” e está sujeito a resgate; por isso, devia pagar imposto.
Nas classes sociais mais populares, ao estatuto de “lavrador” aliava-se a condição de “pescador”, como meio de subsistência numa economia agrícola e familiar de fracas trocas comerciais, mas que não escapava aos impostos. Além da feira, sobretudo a “feira de gado”, muita gente adorava ir assistir aos plenários e sentenças dos tribunais, colhendo ensinamentos de justiça, a que se juntava o carácter da honradez, e, do cumprimento da “palavra dada”.
A fraca literacia não impedia que existissem grupos de pessoas mais esclarecidas que liam jornais ou escutavam a rádio; que, por vezes, não escapavam à excomunhão de abades mais zelosos. Os informadores políticos eram escassos e anónimos, escondendo-se por detrás de “mãos de alpaca”, ou, "funcionários" mais atentos à vigilância popular, na época do Estado Novo.
A “Cédula de Pescador” atestava junto do Município, (que chegou a ter alfândega), o estatuto de pescador, elemento essencial a um raro privilégio de possível reforma ou aposentação, já que as “Caixas de Previdência” não abrangiam a tipificação de lavradores.
A rua dos “funileiros” e “latoeiros”, que remonta às artes e ofícios da Idade Média, deu origem a novas profissões de fotografo, ourives, farmacêutico, comerciante, e, outras de fraca memória. Mas, a pesca fez sempre parte do imaginário, (canto: "vai-te lavar morena, vai-te lavar, se não te chega o rio, vai-te lavar ao mar".) da aventura e da profissão. O rio, tanto seduzia o contrabandista como aquele que visionando um "achado", depositava confiança numa noite de “boa pescaria”.
Nesse dia,
em que a luz fugia
a quem tinha sido lavrador,
por arte e magia de qualquer informador,
o raro privilégio de ter sido pescador,
chegou com a notícia de que iria ser recebedor.
 
Por quem os sinos dobram...

EUROPOLITIQUE: ANGOLA - A "Personalidade jurídica" e a "personalidade estatal"


 

Em Portugal para ter “personalidade jurídica” sobre determinados bens é necessário que as instituições concedam os respectivos direitos e deveres; ou seja, que estabeleçam um vínculo jurídico entre a “coisa material” e o “sujeito”.
Além disso, existe aquilo que podemos chamar de “bens jurídicos pessoais”, em que o direito de “personalidade individual” deve ser respeitado; ou seja, em qualquer acto concreto que afecte o “bem jurídico individualizado” na pessoas de cada titular.
O vínculo de um indivíduo ao Estado não lhe garante “direitos jurídicos” pessoais, e, portanto ele deve ser responsável pela sua “personalidade jurídica”.
Parece que o Estado Angolano pretende estender a “personalidade jurídica” através do Estado, como instituição, a uma figura de “personalidade estatal”, ou, através disso garantir-lhe os chamados “direitos jurídicos pessoais”. Quer dizer, como “personalidade estatal”, garantida pela instituição do Estado Angolano, cria-se um “diferendo” entre os “princípios e valores” que orientam certos tipos de justiça. No entanto, esta credibilização é efectuada por uma instituição política e não judicial, e, aqui chegámos à separação de poderes entre o Estado e a Justiça.
O "Jornal de Angola" afirma: “No documento, o Ministério das Relações Exteriores considera que a forma como foi veiculada a notícia constitui um sério ataque à República de Angola, susceptível de perturbar as relações existentes entre os dois Estados. “Não deixa de ser evidente que, sempre que estas relações estabilizam e alcançam novos patamares, se criem pseudo factos prejudiciais aos verdadeiros interesses dos dois países, atingindo a soberania de Angola ou altas entidades do país por calúnia ou difamação”, sublinha a nota
Portanto, evoca-se os “bens jurídicos pessoais”, inerentes à sua “personalidade jurídica”, através de uma instituição política. E, neste caso, são as relações entre os dois Estados: mas, à "política o que é da política" (a César o que é de César, e, ...) e à "justiça o que é da justiça".

EUROPOLITIQUE: Recordando "Platero y Yo" ....Juan Ramón Jiménez

  Na minha tenra idade escutava os poemas de “ Platero y yo” , com uma avidez e candura própria da inocente e singela juventude, que era o ...