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domingo, 10 de maio de 2020

EUROPOLITIUQE: «O "bem-estar" do povo é suprema lei» - SALUS POPULI EST SUPREMA LEX


Entre “saúde” ou “segurança” situa-se o “bem-estar” que o Príncipe deve providenciar aos seus cidadãos como “suprema lei”.


Esta máxima ou princípio que nos advém desde Cícero (106- 43 AC.), no seu livro “de legibus” (lib. III, part. III , sub..VII) não deve ser traduzida no futuro como : «a segurança do povo será a lei mais alta». O “ser ou não ser” se não é metafísica, é filosofia política, implicando um silogismo jurídico. Por isso, a frase original de “salus populi est suprema lex”, usada até 1737, merece a devida atenção, por oposição aos  trocadilhos de “salus populi suprema lex est”, ou, da americanizada tradução de “salus populi suprema lex esto”, ou, finalmente de “sallus populi suprema esto” pelo juiz Sérgio Moro.


As várias teorias de governo que remetem para os tempos agitados ou de crise incorrem no poder conferido ao “principie ou rei” na condução da ordem legal ou constitucional, na pragmática filosofia inglesa. A tradução da palavra “salus” se não é saúde, nem segurança, é uma espécie de felicidade ou “bem comum” que a todos interessa e que determina a decisão do Príncipe, não no sentido absoluto de Hobbes (controlo do Estado), mas na tentativa democrática de Locke, de proporcionar a maior felicidade aos seus cidadãos.


Para Locke a questão da “saúde” é um dever e um direito particular do cidadão do qual ele é responsável. Deve estimá-lo e tratar dele. Não tem o aspeto societário de hoje, nem tão pouco a procura da independência do domínio de outrem. Mas o aspeto de “segurança” está implícito na sua conceção,  ao contrário de “saúde”, que hoje tanto nos preocupa.



Hoje, o nosso corpo pertence ao Estado e a sua existência está parcialmente consignada à sua determinação, salvo se qualquer imperativo individual se erga na sua negação. Nestes tempos de “saúde coletiva, onde a individual se inscreve” parece que voltamos à determinação de Hegel!...

Obs:    Locke, John -   An Essay Concerning the True Original, Extent and End of Civil Government. (Chapt. XIII, sect. 158) - 1689.

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