Entre “saúde” ou “segurança” situa-se o “bem-estar” que o Príncipe deve providenciar aos seus cidadãos como “suprema lei”.
Esta máxima
ou princípio que nos advém desde Cícero (106- 43 AC.), no seu livro “de legibus”
(lib. III, part. III , sub..VII) não deve ser traduzida no futuro como : «a
segurança do povo será a lei mais alta». O “ser ou não ser” se não é metafísica,
é filosofia política, implicando um silogismo jurídico. Por isso, a frase
original de “salus populi est suprema lex”, usada até 1737, merece a devida
atenção, por oposição aos trocadilhos de
“salus populi suprema lex est”, ou, da americanizada tradução de “salus populi
suprema lex esto”, ou, finalmente de “sallus populi suprema esto” pelo juiz Sérgio
Moro.
As várias
teorias de governo que remetem para os tempos agitados ou de crise incorrem no
poder conferido ao “principie ou rei” na condução da ordem legal ou
constitucional, na pragmática filosofia inglesa. A tradução da palavra “salus” se não é saúde, nem segurança, é
uma espécie de felicidade ou “bem comum” que a todos interessa e que determina
a decisão do Príncipe, não no sentido absoluto de Hobbes (controlo do Estado), mas
na tentativa democrática de Locke, de proporcionar a maior felicidade aos seus
cidadãos.
Para Locke
a questão da “saúde” é um dever e um direito particular do cidadão do qual ele
é responsável. Deve estimá-lo e tratar dele. Não tem o aspeto societário de
hoje, nem tão pouco a procura da independência do domínio de outrem. Mas o aspeto
de “segurança” está implícito na sua conceção, ao contrário de “saúde”, que hoje tanto nos preocupa.
Hoje, o
nosso corpo pertence ao Estado e a sua existência está parcialmente consignada
à sua determinação, salvo se qualquer imperativo individual se erga na sua negação.
Nestes tempos de “saúde coletiva, onde a individual se inscreve” parece que
voltamos à determinação de Hegel!...
Obs: Locke, John - An Essay Concerning
the True Original, Extent and End of Civil Government. (Chapt. XIII, sect. 158) - 1689.