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sábado, 15 de janeiro de 2011

ARMADA AGUALUSA. 6 - MALA DIPLOMÁTICA


Evidentemente que existem regras diplomáticas que devem ser cumpridas.

O congelamento de contas bancárias da representação angolana nos USA, pela terceira vez consecutiva, não deve fugir a certas regras que envolvem a diplomacia.

Os canais diplomáticos, embora possuem as suas “malas diplomáticas” não devem servir para meios menos lícitos.

Até que ponto o Banco Central de Angola está envolvido nestas situações, isso cabe verdadeiramente às autoridades angolanas.

Qualquer analogia entre a pretensão angolana de reivindicar 1/3 da Petrogal, e a dívida soberana de 1/3 dos USA, financiada pelos chineses, não tem nenhum referente com a diplomacia.

As autoridades portuguesas estão obrigadas a prestar todo o apoio no funcionamento das “malas diplomáticas”, quando estas lesam os direitos e interesses angolanos. Todavia, os agentes federais dos USA estão obrigados a reestabelecer as regras diplomáticas quando qualquer instituição estrangeira ultrapassa os seus limites.

O governo de Angola, felizmente, detém uma “task force” que certamente zelará por certos interesses, se porventura resolver pôr em acção!...

Neste ponto específico não é qualquer “agência credível” que reunirá os elementos necessários para certa concertação.

A complexidade da máquina fiscal exige o contributo de altos e médios quadros, que além do saber técnico, devem reunir qualidades de dedicação ao serviço público.

E, o serviço público, deve estar atento às carências da população.

Confundir a empresa petrolífera “Chevron” (com vistos, a partir do Soyo) com a democracia dos USA, é verdadeiramente arriscar-se às leis do frigorífico.

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