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quarta-feira, 31 de março de 2021

EUROPOLITIQUE: João Crisóstomo Guerreiro de Amorim - Oficial de Alfândega - (3. ª geração).

 

Oficial de Alfândega: João Crisóstomo Guerreiro de Amorim


Em 01 de janeiro de 1769, institui-se o “Livro Oficial” da alfândega de Vila Nova de Cerveira. «Os registos de provimento e ordens, autos de suspensão, termos de deposito dos direitos reais, registo de cartas e termos de avaliações» constituem as diversas tarefas que incubem a este serviço de fronteiras. Este “livro oficial”, encadernado em pergaminho, tem o seu «termo de abertura feito pelo Administrador-Geral da Alfândega de Lisboa e Feitor-Mor do Reino, para a «escrituração das guias de finanças». Ainda que, desde o ano de 1756, exista uma «receita dos donativos de 4%, conforme o “Livro n.º 1, relativo aos de 1756 a 1759”. Cf. (Arq. Nacional da Torre do Tombo). 


É, através dos “Arquivos da Torre de Tombo” que chegamos até João Crisóstomo Guerreiro de Amorim, como “oficial de Alfândegas” em vários “portos secos”, ou “portos de mar”.  Apesar de João de Amorim Pereira e D. Ana Maria Guerreiro terem um filho com idêntico nome, e, presumivelmente com as mesmas funções, já que a referência a “João Crisóstomo” é constante nesta família, pela cronologia apresentada e encontrada, em nossa opinião, achamos que se trata de outro descendente, ou, de igual oficial da alfândega. Assim, e, deste modo, “João Crisóstomo Guerreio de Amorim”, ou, provavelmente, “João Crisóstomo do Casal Guerreiro Amorim” seria filho do desembargador João Manuel Guerreiro de Amorim Pereira e de D. Joana Paula Escolástica Caldeira do Casal Ribeiro; e, portanto, neto de João de Amorim Pereira.


Dadas as referências que surgem no “Arquivo Nacional da Torre do Tombo” achamos relevante realçar a sua trajetória. Além disso, parece que manteve sempre vínculos às “casas” de seu pai, no lugar do Gouvim. A primeira estadia referenciada situa-se, em pleno Alentejo, no “porto seco” da “Alfândega de Elvas”, com “emprego” atribuído de “segundo oficial”, segundo reza uma “carta” e “Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Luís I, liv. 22, f. 263. Cf. (Arq. Nacional da Torre do Tombo, 15.12.1870)

 

Com mais de uma década de estadia no Alentejo, João Crisóstomo Guerreiro de Amorim ruma até ao Algarve, por volta de 1884, segundo registo, depois «de ter sido transferido de segundo Oficial da Alfândega de Elvas para idêntico emprego na Alfândega de Faro»; (Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Luís I, liv. 40, f. 262v). Esta transferência aparece com nomeação no “Decreto de 30-07-1884”. Cf. (Arq. Nacional da Torre do Tombo).

 

Em 1886, fazendo fé na sua cronologia, João Crisóstomo Guerreiro Amorim recebe com “certificação de autenticidade” ou “apostila”, a «promoção a primeiro Oficial da Alfândega de Viana do Castelo e o transfere para idêntico emprego na Alfândega da Figueira». Deduz-se que esta honrosa promoção é atribuída como “título”, já que foi acompanhada de idêntica transferência para a Figueira. (Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Luís I, liv. 40, f. 261 v.). Cf. (Arq. Nacional da Torre do Tombo, 27.10.1886).

 

Nos registos encontrados aparecem mencionadas as Alfândegas de Elvas, Faro, Figueira e Viana do Castelo. Mas, esta última não estabelece qualquer tempo de estadia, ou, permanência. A cidade da foz do Lima funciona como um ponto de chegada e partida, cujo vínculo emerge como meio de promoção, assinalando a sua proveniência, ou, ligação geográfica mais próxima das suas origens. Por isso, encontra-se com “certificação de autenticidade”, ou, “apostila”, o seguinte registo: «1.º Oficial da Alfândega da Figueira, por transferência da de Viana do Castelo». (Registo Geral das Mercês, Mercês de D. Luís I, liv. 40, f. 261v) Cf. (Arq. Nacional da Torre do Tombo, 27.10.1886).

N.B.

A certificação de autenticidade é o reconhecimento pelo qual a autoridade competente do Estado Português reconhece e atesta a assinatura e qualidade do signatário num ato público. O selo ou carimbo é confirmado pela apostilha.


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