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domingo, 19 de abril de 2020

EUROPOLITIQUE: COVID - 19....na Teoria da Resistência e na sua Temporalidade.


Avisam-me, por telefone, que a minha faixa etária está confinada aos avanços do Covid 19, ou seja, à sua expansão. A irradiação deste vírus na minha zona geográfica é de 2%, suponho que é igual ao do meu interlocutor. Embora, sem obrigação de “qualquer aplicativo”, que justifique as minhas saídas, ainda me sinto confortável por estas” andanças”, já que o medo e o temor se instalam facilmente na população. 


Se, alguns testes serológicos ajudam a medir o grau de imunidade de cada pessoa; deste modo, conseguem determinar o grau de exposição e propagação, que em casos mais ínfimos, se reduz aos tais 2% na sua irradiação. No caso concreto  e exposto da sua propagação; quer dizer, que cada dia aumenta em dois casos patogénicos, ou, propaga-se por dois casos patogénicos, em cada dia, na sua irradiação (podendo ser linear ou exponencial).


A “teoria de todos infetados” parece dar origem a uma teoria da resistência, ou seja, uma luta dos oprimidos (aqueles que estão dependentes da patogenia) contra os ilesos ou saudáveis (que, neste caso seriam os “opressores”), que podem gozar da sua liberdade e trabalho. Esta “minoria de oprimidos” deve estar confinada, limitada e presa nos seus domicílios para fugir à propagação, ou, (“opressão”), já que não foi alcançada a imunidade na população.


Esta temporalidade de reclusão, retiro ou confinamento deve durar até ao Verão, nas melhores das suas hipóteses; quando muito, até à descoberta de uma vacina. Ora, já que o vírus é de fácil sequência, ou, de fácil “análise matemática no seu algoritmo”, alvitra-se que o seu desmantelamento seja encontrado - quer no seu modo de propagação, ou, contaminação, quer na sua própria essência ou identidade (um parasita que vive à custa de uma célula).  



Ao contrário de John Locke em que a “saúde é da responsabilidade do sujeito”, cuja tese parece prologar-se nos USA; é, no Estado que hoje o homem confia na sua “segurança vital”. A capacidade dos Estados determinarem sobre a “vida e a morte” deve-se, por um lado, ao avanço científico; e, por outro lado, aos cuidados dispensados pelas comunidades. A obrigação de cuidar da sua própria saúde é extrema cara, e este “bem físico pessoal” está dependente dos seus direitos jurídicos. Por isso, a nossa liberdade está dependente da nossa responsabilidade pessoal e estatal.

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