A ignorância
“consciente ou inconsciente” sobre factos relacionados com “bens jurídicos”, aliás,
que competem juridicamente aos seus devidos titulares, (aos quais foi concedida
a respetiva “personalidade jurídica” através de instituições legais) deixa,
por vezes, a certos "arautos externos" a sua manipulação numa interpretação ajustada aos
seus interesses, ferindo o legítimo sentido dos direitos e deveres. Ora,
normalmente, o que as pessoas querem são as suas prerrogativas, ou, aquilo que
o direito lhes concede, descurando a sua respetiva correlação com os seus
deveres. Aliás, somente, aos “direitos dos animais” não lhes estão inerentes os
seus deveres. Esta concessão humana não é válida no relacionamento interpares.
Mas, o egoísmo, a ganância e certa esperteza desenvolvem astúcias afins de
razão.
A ignorância,
ou, o seu comodismo do “não sei, não quero saber, e, tenho raiva a quem sabe” conduz
à simples atitude de “levantar o braço” que se torna num ato de autêntica demissão
face, por vezes, a propostas que lhe são apresentadas. A "fina e subtil astúcia
de terceiros" que se apresenta como ilustradora destes incautos titulares
contribui para o dolo dos seus direitos, já que reconfortados como os “animais”
nos seus direitos, não reconhecem a sociedade que os envolve. Um lobo não vive
sozinho, mas em manada ou alcateia, de forma que conduzidos pela ferocidade de
um astuto animal desenvolvem as suas garras de ganância. Já Aristóteles dizia: “quem
não sabe viver em sociedade, ou, é um deus, ou, é uma besta". Claro que as relações de "bens jurídicos" implicam "responsabilidade civil".
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