Em Portugal para ter
“personalidade jurídica” sobre determinados bens é necessário que as instituições concedam os respectivos
direitos e deveres; ou seja, que estabeleçam um vínculo jurídico entre a “coisa
material” e o “sujeito”.
Além disso, existe aquilo
que podemos chamar de “bens jurídicos
pessoais”, em que o direito de “personalidade individual” deve ser
respeitado; ou seja, em qualquer acto concreto que afecte o “bem jurídico
individualizado” na pessoas de cada titular.
O vínculo de um indivíduo
ao Estado não lhe garante “direitos jurídicos” pessoais, e, portanto ele deve
ser responsável pela sua “personalidade jurídica”.
Parece
que o Estado Angolano pretende estender a “personalidade jurídica” através do
Estado, como instituição, a uma figura de “personalidade estatal”, ou, através
disso garantir-lhe os chamados “direitos jurídicos pessoais”. Quer dizer, como
“personalidade estatal”, garantida pela instituição do Estado Angolano, cria-se
um “diferendo” entre os “princípios e valores” que orientam certos tipos de
justiça. No entanto, esta credibilização é efectuada por uma instituição
política e não judicial, e, aqui chegámos à separação de poderes entre o Estado
e a Justiça.
O
"Jornal de Angola" afirma: “No documento, o
Ministério das Relações Exteriores considera que a forma como foi veiculada a
notícia constitui um sério ataque à República de Angola, susceptível de
perturbar as relações existentes entre os dois Estados. “Não deixa de ser evidente
que, sempre que estas relações estabilizam e alcançam novos patamares, se criem
pseudo factos prejudiciais aos verdadeiros interesses dos dois países,
atingindo a soberania de Angola ou altas entidades do país por calúnia ou
difamação”, sublinha a nota
Portanto, evoca-se os “bens jurídicos pessoais”,
inerentes à sua “personalidade jurídica”, através de uma instituição política.
E, neste caso, são as relações entre os dois Estados: mas, à "política o que é da política" (a César o que é de César, e, ...) e à "justiça o que é da justiça".
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