“A tributação do património deve contribuir para a
igualdade entre cidadãos” (Constituição Portuguesa, art.
104.3)
Isto é o que diz a Constituição e o que diz o Fisco:
Isto é o que diz a Constituição e o que diz o Fisco:
«em conformidade com o art.º 81.º do
Código do CIMI e o teor circulado n.º 40103 de 2012-01-11, o averbamento na matriz de prédio que faça parte de
património de uma herança indivisa, deve ser efectuado em nome do autor da
herança com o aditamento “cabeça de casal da herança de...”NIF da herança
indivisa, até à sua partilha e/ou venda».
Será isto, uma excepção à regra, ou, à lei; quando as situações duram 10 ou 20 anos?
"Pessoalmente, compreendo a “preguiça e
desleixo” do Fisco e das Repartições de Finanças, no exercício de fiscalidade,
sobre os herdeiros nas heranças indivisas.
Nada menos de 600.000 heranças, que presumivelmente existam no País,
darão muito que fazer aos funcionários das Finanças, à sua fiscalização, que em
tempos “mais mortos” do seu labor, teriam espaço e tempo para a regularização
da “igualdade de direitos”, sobretudo, taxando cada herdeiro pela sua
respectiva quota.
Por isso, a chamada “justiça fiscal” ("igualdade entre cidadãos") evitaria muitas
contendas por falta do rigor do cumprimento e pagamento de impostos, em
situação de igualdade, dos seus direitos adjacentes, e, da “consciência cívica
e tributária”, que compete a cada contribuinte."
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