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domingo, 12 de junho de 2016

EUROPOLITIQUE: O "Fisco Português" e a "Direcção de Impostos" em França


Partindo do seguinte princípio de que : «o  Orçamento do Estado para 2013 promete pôr um travão a estas diferenças de entendimento, uma vez que estipula que “ficam isentos de IRS” os “residentes não habituais” que sejam “tributados noutro Estado”, ou, quando “os rendimentos que deram origem à pensão” não tenham sido “gerados em Portugal”, bastando para tal “que se verifique qualquer uma” destas duas condições».
Tem causado alguma perplexidade, junto dos emigrantes portugueses, a obrigatoriedade de pagar em impostos.
Daí que alguns ficam isentos de “pagar impostos em Portugal”, porque beneficiam do estatuto de “residentes não habituais”, quando permanecem a maioria do tempo em Portugal, beneficiando das condições sociais do País.
Esta situação beneficia da complacência da “Segurança Social Francesa”, quando se fornece uma morada no seu território, e, quando não existe um “numero fiscal” , que deve sustentar juridicamente essa “pensão ou reforma”. Aliás, para alguns este “número fiscal” francês é inexistente .
Se, o objectivo é evitar a “dupla tributação”, por outro lado é necessário verificar a “dupla isenção”, que só pode ser combatida pela exigência do “número fiscal francês”.
Além disso, a “Direcção Geral dos Impostos” em França terá de entrar em contacto com o “Fisco Português” para clarificação destas situações de irregularidade, que somente podem ser combatidas pelo “número fiscal”, quer em França, quer em Portugal..
Além disso, o sistema de Segurança Francesa, com os meios informáticos que dispõem, em princípio deve comunicar ao “Fisco Português”, o montante concedido a “não residentes” em solo francês. Mas, esta obrigação institucional, num país, como “A França é França”, não sei se fere o orgulho francês.
Todavia, para qualquer cidadão que goste e anseie por uma recta aplicação dos seus impostos, pouparia tempo e dinheiro, nos  casos em que as aplicações informáticas e sua respectiva comunicação, (quer nacional, quer internacional),  podem facilmente solucionar estes casos "de facto e de direito", já que é mais cómodo e prático ter os seus montantes inscritos nas declarações fiscais.

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