Partindo do
seguinte princípio de que : «o Orçamento do Estado para 2013 promete pôr um travão a estas
diferenças de entendimento, uma vez que estipula que “ficam isentos de IRS” os “residentes
não habituais” que sejam “tributados noutro Estado”, ou, quando “os rendimentos
que deram origem à pensão” não tenham sido “gerados em Portugal”, bastando para
tal “que se verifique qualquer uma” destas duas condições».
Tem causado
alguma perplexidade, junto dos emigrantes portugueses, a obrigatoriedade de
pagar em impostos.
Daí que
alguns ficam isentos de “pagar impostos em Portugal”, porque beneficiam do
estatuto de “residentes não habituais”, quando permanecem a maioria do tempo em
Portugal, beneficiando das condições sociais do País.
Esta
situação beneficia da complacência da “Segurança Social Francesa”, quando se
fornece uma morada no seu território, e, quando não existe um “numero fiscal” ,
que deve sustentar juridicamente essa “pensão ou reforma”. Aliás, para alguns
este “número fiscal” francês é inexistente .
Se, o
objectivo é evitar a “dupla tributação”, por outro lado é necessário verificar
a “dupla isenção”, que só pode ser combatida pela exigência do “número fiscal
francês”.
Além disso,
a “Direcção Geral dos Impostos” em França terá de entrar em contacto com o “Fisco
Português” para clarificação destas situações de irregularidade, que somente
podem ser combatidas pelo “número fiscal”, quer em França, quer em Portugal..
Além disso, o sistema de Segurança Francesa, com os meios informáticos
que dispõem, em princípio deve comunicar ao “Fisco Português”, o montante
concedido a “não residentes” em solo francês. Mas, esta obrigação
institucional, num país, como “A França é França”, não sei se fere o orgulho
francês.
Todavia, para qualquer cidadão que goste e anseie por uma recta aplicação dos seus impostos, pouparia tempo e dinheiro, nos casos em que as aplicações informáticas e sua respectiva comunicação, (quer nacional, quer internacional), podem facilmente solucionar estes casos "de facto e de direito", já que é mais cómodo e prático ter os seus montantes inscritos nas declarações fiscais.
Todavia, para qualquer cidadão que goste e anseie por uma recta aplicação dos seus impostos, pouparia tempo e dinheiro, nos casos em que as aplicações informáticas e sua respectiva comunicação, (quer nacional, quer internacional), podem facilmente solucionar estes casos "de facto e de direito", já que é mais cómodo e prático ter os seus montantes inscritos nas declarações fiscais.
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