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sexta-feira, 3 de junho de 2016

EUROPOLITIQUE: Bom e mau funcionamento da "máquina fiscal" do Estado


 
O Estado Português tem todo o direito de exigir impostos, a quem deve pagá-los.
Mas, na sua função de “autoridade cobradora” deve fazê-lo sobre os cidadãos, a quem cabe essa obrigação, essa relação de “cobrador” – “pagador”.
A transferência desses “direitos e deveres” para terceiros, incorre na invasão de “privacidade, autonomia e propriedade” de qualquer outro contribuinte.
Se, o Estado se arroga esse “direito de transferência”, por razões de sentimentalismo, ou, quaisquer outras, presume-se que não está a cumprir devidamente as suas funções de “entidade cobradora”; ainda mais, quando o “pagador” exibe recursos suficientes para cumprir essa obrigação.
Se, essa relação de “cobrador” – “pagador”  não é satisfeita cabalmente, porventura, existem “mecanismos de manipulação”, que o próprio Fisco “conhece, ou, desconhece”, para “imputar a terceiros” uma obrigação que cabe a esta dualidade.
Os direitos e os deveres fiscais de cada contribuinte não podem ser imputados a “terceiros”, porque isso implica a falta de “função do Estado” e a “aniquilação dos direitos fiscais” de qualquer outro contribuinte.
Aqui, ou, desaparece a “função da máquina fiscal do Estado”, ou, desaparece a “autonomia e os direitos” do indivíduo e contribuinte, com a invasão do Estado na sua privacidade e na sua propriedade.

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