“Em muito casos, alguns sobas ajudam os cidadãos a ocupar terrenos, alegando serem dos seus antepassados”, relatava o "Jornal de Angola", a propósito do conflito sobre terras na província de Lunda Sul.
As autoridades tradicionais,
neste caso, os sobas, representam para
as comunidades locais um exercício de poder, que além de ir contra os preceitos
de que “a terra é do Estado”, se torna obsoleto para a concepção ocidental no
seu sentido de propriedade privada.
Existem casos particulares, em
que o exorcismo da terra é obrigatório, em que a pagamento de dádivas ao seu
defunto é norma social, em que o acesso, uso e sua utilização permanecem
debaixo das tradições comunitárias. Por isso, os sobas detêm um exercício de
poder que se demarca de uma autêntica secularização da posse de terra, ainda
que o Estado esgrima as suas garras face ao sentido comunitário das suas
gentes.
Embora tenham tido a possibilidade de uma herança de
estruturas, a nível das finanças e da conservatória, tanto Angola como Moçambique resolveram “nacionalizar a terra”. A
noção de propriedade privada sofreu uma conceptualização diferente, quer a
nível do direito, quer no sentido da sua aquisição pelos particulares. Até que ponto um cidadão é dono e proprietário de um terreno é uma incógnita que permanece por resolver, quando comparada com o mundo europeu. Todavia, a noção
de “propriedade privada”, pouco a pouco, começou a afirmar-se, com os direitos
e deveres inerentes à sua posse, de tal forma que modernamente se paga impostos. No entanto, a aquisição de propriedade por estrangeiros continua num certo limbo. Se ao
slogan “a terra não se vende”, na concepção estatal e dos seus dirigentes, a nível particular
florescem os negócios, cujos contornos são de difícil avaliação. As situações são mais credíveis e evidentes, quando a propriedade entra nas zonas urbanas.
Qual a sua credibilidade no
sentido de posse e uso de propriedade?
Aluga-se ou consigna-se que um cidadão
tenha acesso a ela.
O Jornal de Angola relatava: “continuamos ainda verificar
ocupações anárquicas por parte de alguns cidadão e a interferência de
autoridades tradicionais na cedência abusiva desses espaços das reservas fundiárias
que o Estado...”
Conciliar os “direitos naturais” com o oportunismo é tarefa que não se
torna fácil, quando a tradição impera com o seu exercício de poder que lhe é
outorgado pelas comunidades e que esbarra com o Estado. Por outro lado desapropriar
cidadão humildes e inocentes, acantonados a uma palhota e um rossio, que nunca
tiveram quaisquer direitos torna-se um atentado contra a elementar dignidade
humana. Por isso, a demilitação de espaços, território público e privado, propriedade pública e municipal, a introdução da "propriedade privada" ou "colectiva" e a conciliação entre tradição e modernidade carecem de um diálogo afincado entre o Estado e a população.
Aconselha-se que não tenha um sócio angolano, em questões de terras, já que facilmente pode ficar defraudado dos seus direitos!...
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