Num País, onde sistematicamente, o chamado 4.º poder (imprensa e televisão) denuncia o 2.º poder (poder judiciário) , e o 3.º (poder policial) passa o tempo a acusar o segundo, quer dizer, que as “coisas da justiça” não estão bem.
Grosso modo, existe a percepção de que, não se sabe “quem é quem”, ou, as limitações das várias instâncias não estão bem definidas, e entra-se numa confusão total.
A moralização da “vida política” só tem eficácia se efectivamente os vários poderes detém uma eficaz autonomia e efectiva interdependência.
Além desta profusa confusão, o “tempus iustitiae” surge como a condicionante mais impeditiva da execução, e, da sua aplicação.
A dimensão de espaço/tempo surge como condição necessária da aplicação da Justiça.
A dinâmica do tempo, nos casos mais simples não deveria ultrapassar, nas suas diligências, o espaço de 24 horas.
Os casos semi-intermédios deviam ter um tempo correspondente a 1 ano.
Os casos médios de 1 a 3 anos, percorrendo as suas várias instâncias
Os casos mais complexos teriam um limite máximo de 5 anos, desde os tribunais menores aos maiores.
A componente de celeridade tem de ser instaurada, como mérito de eficácia e satisfação profissional.
Já que 100 milhões de euros não chegam para regular o Ministério da Justiça, o pagamento dos efeitos da Justiça deviam ser mais duros, regulamentada com a eficácia do “tempus iustitiae”.
As várias “corporações” da justiça, com os seus “corpos e anti-corpos” manifestam uma certa incapacidade de mudança no campo da justiça.
Por isso, algo do exterior tem de intervir numa realidade que parece caótica.
Além disso, um certo autoritarismo incorporado nas suas instituições tem de dar lugar à introdução da ética e da moral, como lenitivo de aperfeiçoamento da execução do direito.
Uma sociedade em que não impera o sentido da justiça caminha, lentamente, para uma letargia e decadência moral.
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