Na sua ânsia de arrecadar dinheiro, o Fisco exerce uma
autoridade que se estende a certos feudos de poder, ou seja, à suas várias repartições, com a sua autonomia e jurisprudência. Quer dizer, o contribuinte
está de “forma regular” na área da sua jurisdição fiscal, mas está de “forma
irregular” noutra repartição de finanças, porque a interpretação legislativa,
embora correcta, acarreta possibilidade de divergências, (como “gosta” o fisco
de dizer). E, se no plano jurídico, a sede fiscal é que devia mandar,
logicamente o contribuinte devia estar de “forma regular”, (aliás, o Fisco afirma de “repartição
competente”) o que não acontece, porque o “exercício do poder” em feudos, a
isso conduz.
É que, o Fisco estabelece “relações activas” que pressupõem
“relações jurídicas”, mas pouco se interessa em investigar a “situação real”
dos contribuintes, se residem dentro ou fora do País, se podem ou não exercer
os seus direitos, se contribuem para o ideal do Fisco, ou seja, a consagrada “justiça
fiscal”.
E, fazendo recurso ao exemplo da nossa vizinha Espanha, em que existe
um “Tribunal Económico Administrativo”, não sei, se esta instância funciona no
País.
Normalmente, os modestos contribuintes fazem apelo às “reclamações
graciosas”. Mas, perante a confusão
generalizada que grassa a outros níveis, permanece esta minha inquietude sobre
o “Tribunal Económico Administrativo”.
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