Alguns políticos portugueses
começam a descobrir esta duplicidade de critérios inerentes à Comunidade
Europeia, seja através de “acordos secretos”, seja por implementação de “regras
comunitárias” que penalizam os países mais fracos, ou, da periferia.
Em primeiro lugar, esta
obrigatoriedade dos 3% do déficit, que surgiu como “conversa de café”
consagrou-se num “dictat” ou “ditame exclusivo” para os países mais fracos da
União Europeia, já que os grandes senhores da Europa regulamentam a seu favor
as “linhas vermelhas” do seu cumprimento caso da França, ou mesmo, da Alemanha.
Aliás, a Alemanha não cumpre as
regras de "superavit excessivo", que podia reverter numa compensação aos países
menos economicamente desenvolvidos.
Por isso, a imprensa destaca um
certo “acordo secreto” a favor da França, quando os objectivos não são
atingidos, ou seja, os tais 3% de déficit orçamental e anual.
Todavia, o problema não fica somente pelos orçamentos
económicos, mas determinado conjunto de regras comunitárias que inferiorizam
aqueles países que mais precisam de apoio económico. Em linhas gerais, a "lei"
tem como objectivo proteger o “fraco” do “forte” (citação de origem francesa); se o direito comunitário
fosse bem aplicado.
A legislação social europeia, bem
trabalhada pelos franceses, permite-lhes dizer que cumprem as regras
comunitárias, quando impõem uma “legislação europeia afrancesada”, ou seja,
impondo os seus critérios.
Se Portugal e a França têm uma
“massa operária”, melhor dito, um “conjunto de trabalhadores com direitos e
deveres”, em ambos os países, somente a aplicação correcta de “regras
comunitárias” permite a salvaguarda destes direitos.
Para elucidação, deste grande
problema que afecta milhares de emigrantes, citemos um pequeno “item”.
A maioria dos emigrantes descontou para o “Ramo Vida”, mensalmente. Onde
estão estes descontos que afectam milhares de emigrantes, que residem
internamente?
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