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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

EUROPOLITIQUE: 600.000 Heranças Indivisas = um milhão de conflitos


Calcula-se que, em Portugal, existam nada menos de 600.000 “heranças indivisas”, das quais metade, certamente geram conflitos, dignos de tribunais; e, que implicam perto de um  milhão de contribuintes nestes meandros. Além disso, um conjunto de solicitadores e advogados tecem os mais conflituosos caminhos entre o crime e a legalidade.
Neste emaranhado de situações, a fiscalidade portuguesa limita-se ao rigor do pagamento de contribuições que recaem, única e exclusivamente, sobre o “cabeça de casal”. Quer dizer, que todos os outros “comproprietários” estão, praticamente, isentos destas contribuições. A indagação dos respectivos herdeiros fica à mercê dos seus “declarantes”, quando por obra e obrigação deviam ser os serviços de finanças a inquirir sobre tais situações.
Contrariamente à exigência da fiscalidade francesa que não deixa escapar os direitos sobre quem recai a “real propriedade” de bens, inquirindo dentro e fora do país, pedindo, por exemplo, a certos emigrantes a lista de propriedades em Portugal.
Claro que as exigências da fiscalidade francesa advém dos proveitos que recaem sobre a forma de impostos. Além disso, a celeridade dos processos nada tem a ver com o atávico prolongamento das situações portuguesas.
“Rigor e tempo” são duas características típicas da aplicação fiscal sobre direitos de sucessão e doações, consagrado na aplicação profícua dos impostos.
Portanto, eis alguns exemplos de impostos:
a) Em linha directa (casamentos e uniões de facto, excepto doações):
·                       5% até <  8 072 euros
·                       10% de 8 072 a 12 109 euros
·                       15% de 12 109 a 15 932 euros
·                       20% de 15 932 a 552 324 euros
·                       30% de 552 324 a 902 838 euros
·                       40% de 902 838 a 1 805 677 euros
·                       45 % superior a >  1 805 677 euros
b) Entre irmãos e irmãs
·                       35% inferior a  24 430 euros
·                       45% acima 
c) Entre parentes até ao 4.º grau (sobrinhos, tios...)
·                       55% sobre a totalidade
d) Outros casos
       60% sobre a totalidade

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