ARTIGO 40.º (Tipologia dos vistos)
Os tipos de visto de entrada são os seguintes:
a) visto diplomático;
b) visto oficial;
c) visto de cortesia;
d) visto consular;
e) visto territorial.
ARTIGO 42.º (Visão consular)
1. O visto consular é concedido pelas missões diplomáticas e
consulares nos termos do
artigo 59.º e seguintes da presente lei.
2. O visto consular é de uma das seguintes categorias:
a) trânsito;
b) turismo;
c) curta duração;
d) ordinário;
e) estudo;
f) tratamento médico;
g) privilegiado;
h) trabalho;
i) permanência temporária;
j) residência. A política dos “vistos” e “vistos de trabalho” para Angola atravessa uma problemática difícil de gestão, já que somente à volta de 20% dos pedidos são satisfeitos. Território imenso, com escassa população, nada justifica somente 20% de concessão de vistos, aparentemente.
Angola tornou-se num mercado de
trabalho apetecível para muitos estrangeiros que procuram trabalho. As
estatísticas de “rejeição de vistos” relativamente aos portugueses são escassas
ou nulas, já que normalmente se encaixam nos pedidos das necessidades das suas
empresas instaladas ou a instalar. Onde, normalmente acontecem obstáculos à
entrada de portugueses situam-se nas fronteiras aéreas. Por isso, as infracções
relativas aos “vistos” atingiram 90 indivíduos e 10 empresas, que se presume
serem portuguesas.
Mensalmente, acontece um vaivém
de estrangeiros que cuja fasquia de entrada é da ordem dos 17.766 indivíduos, e
cuja saída atinge somente 13.229, nas suas várias fronteiras.
Segundo notícias do Jornal de
ANGOLA foram expulsos 1.313 estrangeiros entre 25 de Setembro e 2 de Outubro,
via administrativa e sete judicialmente. Normalmente, mensalmente são expulsos
quase mil indivíduos. O que logicamente levaria ao facto que
anualmente são expulsos 57.000 estrangeiros. Claro que nesta maioria se situam-se os candidatos que fazem fronteira com Angola.
Se a última semana deste mês,
existiam 3.724 pedidos de vistos, e somente 572 foram concedidos atingem um
percentagem de 15,%, fasquia demasiada baixa para tanta necessidade de mão de
obra.
Sem dúvida que a República
Democrática do Congo pontifica nesta problemática dos “vistos de trabalho”, não
só pelo ingresso de antigos angolanos, como também, pela pretensão de uma vida
melhor de muitos cidadãos deste país. Todavia, a imprensa salienta como casos
de repercussão social os 200 portugueses que em Agosto tiveram sérios problemas
com os vistos de trabalho. Ora, a lista dos países mais mencionados são:
Portugal, Brasil, Moçambique, Costa do Marfim, Nigéria, Líbano, Mauritânia,
Egipto, China, Cuba, Ucrânia, Jordânia, Macedónia, Costa de Marfim e Malawi. De salientar que há mais de 200 mil chineses em Angola e perto de 130 mil portugueses.
Se o custo de um visto de trabalho atinge os 400 dólares oficialmente,
na candonga o seu preço eleva-se dos 5 mil dólares aos 12 mil dólares.
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