«Após 20 anos, a desconfiança da opinião (pública) aumentou
em relação às instituições europeias. 52% dos entrevistados pensam que elas não
são bastante democráticas contra 50% dos entrevistados em 1994 e 78% dos entrevistados que elas estão bastante
afastadas das preocupações quotidianas das pessoas (+10).
Neste contexto, quase metade dos franceses (47%) esperam ver
reforçados os poderes das decisões dos Estados membros...» (Jornal Figaro 08.05.2014)
1)
As instituições europeias carecem efectivamente de um sistema
legislativo em relação aos “direitos e deveres” de um cidadão europeu.
Acentua-se os direitos, mas relegam-se os deveres inexistentes!...
2)
“As preocupações quotidianas” ou individuais são resolvidas
pelas instituições nacionais que se defendem mutuamente com os seus sistemas legislativos.
Muitas vezes, fazem “tábua rasa” dos direitos essenciais dos indivíduos
remetendo-os para um ostracismo ou marginalidade.
3)
O “reforço das decisões dos Estados membros” é precioso para
aqueles Estados poderosos que reafirmando o cumprimento da “legislação
comunitária” tratam a bel-prazer as suas determinações.
4)
O ”reforço das decisões dos Estados membros” implica que os
Estados menos poderosos cumpram as “regras comunitárias” enquanto que outros
Estados poderosos subvertem as “regras comunitárias.
5)
No intercâmbio das instituições nacionais na Europa, os países
menos poderosos submetem-se às directrizes e ao acatamento dos mais poderosos.
6)
As “instituições nacionais de representação” que deveriam
cumprir as “instruções europeias” reproduzem as decisões nacionais.
Conclusão: os cidadãos europeus, defendidos pelas instituições, não tem espaço
de reivindicação dos seus direitos e (deveres) nesta Europa.EXEMPLIFIQUEMOS:
Claro que se uma “instituição portuguesa” viola ou lesa um
cidadão português nos seus direitos sociais, em território gaulês, a
“instituição francesa” remete-se à constatação da inexistência de tais
direitos.
Se uma “instituição portuguesa” não cumpriu os deveres
legais em relação a um cidadão português poderá conceder a aquisição desses
mesmos direitos fazendo recair sobre o cidadão o pagamento desses “direitos
sociais” que ela mesmo não cumpriu. Ou seja, é uma solução de “mal menor”, às custas
do lesado.
Todavia se uma “instituição francesa” não cumpre certas
regras em relação a “direitos sociais” , uma “instituição portuguesa” remete-se
à constatação de que as coisas são assim. Ao dizer que “são assim” coopera e
aceita a imposição da “instituição francesa”, sem verificar efectivamente se há
violação dos “direitos sociais”.
Como as instâncias europeias se remetem para as regras nacionais, o cidadão
europeu permanece lesado nos seus direitos sociais.
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