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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Portugal: O I.M.I Agrícola


A criação do I.M.I. agrícola, sobretudo, para as zonas do latifúndio é uma directriz mais que desejável. Por um lado, facilita o “famoso” Banco de Terras para aluguer ou arrendamento; por outro lado, impõe um imposto que visa que a terra tenha um rendimento em função da sua natural existência. Embora, segundo certas fontes, não exista levantamento topográfico acima do Tejo, a nível agrícola, como também a nível urbano, as situações não são muito claras, para cima de Coimbra, o Despacho do Conselho de Ministros n.º 56/2012, vem colmatar uma lacuna de isenções na questão predial e tributária. A implantação do I.M.I. agrícola permita também avaliar o impacto de terrenos que são alvo de cobiça em zonas urbanas, além daquelas que são zonas protegidas em meio ambiental. Existem em Portugal 5 milhões de imóveis urbanos, cujo valor se traduz numa realidade de propriedade em que 70% dos portugueses são proprietários. Aliás, se fizermos uma comparação com a Grécia existem nada menos de 74% de proprietários, mas com um valor predial muito acima da realidade portuguesa. Quem tem a oportunidade de visitar a Grécia apercebe-se que a construção grega é bastante inferior à portuguesa, ainda que o seu valor seja de 3.516 euros por m2., na construção urbana; ou seja, no preço de apartamentos. Esta justificação, talvez, mereça alguma consideração, já que quase metade da população grega habita Atenas e arredores. Se no I.M.I. urbano português existiam quase 300.000 situações irregulares com a “nova avaliação geral” que foi movida, o preço da habitação em Portugal atinge somente 1.741 euros por m2., ao contrário de Espanha em que o seu valor é de 4.650 euros por m2, e na França de 14.696 euros por m2. Grosso modo, em Paris, um apartamento T1 ou T0 custa valor idêntico que um T3 ou T4 em Lisboa. O I.M.I. agrícola de difícil aplicação às zonas do minifúndio, sobretudo nas zonas Norte do País, pelo menos, permite clarificar quem são os proprietários de parcelas de terreno que carecem de ser identificadas.Além disso, o registo predial pode facilmente delimitar a "propaganda espontânea" (os marcos, à portuguesa) por uma efectiva "propaganda racional", circunscrevendo a zona florestal portuguesa como fileira de rendimento nacional.

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