Portuguese Administration 2
Se a “Administration A” tem poder sobre a “Administration" B, é natural que ela corresponda ao dever de dependência ou obediência, executando as tarefas determinadas.
Todavia, quando a “Administration” B é, possivelmente objecto de qualquer tipo de aplauso público, é, assaz natural que a “Administration” A sinta, porventura, algum ciúme da parte da “Administration” B.
(Aliás, sem a redundância do “estalar o verniz” indagava-se a fundamentação orgânica, antecipadamente num breve espaço de intervalo semanal; por isso, a notícia carece de certa novidade para os mais afoitos escrutinadores)
Dado que, semanticamente, a orgânica da “Administration” B se reorganiza em vários sectores, nada mais conveniente que lançar o descrédito sectorial, para minar parcialmente, a “Administration” B, lançado pela “Administration “ A
O tráfico de influências acontece a vários níveis e em vários pontos. Ultimamente, alguém delegado de um poder de representação arvorava-se que não estava em situação de igualdade perante os demais representantes. Aliás exibia poderes incógnitos que não procurava demonstrar, fazendo jus ao “ego” pessoal e à credibilidade do seu bom nome.
Enfaticamente predispunha-se a exigir e pedir a representação obrigatória de outrem que, em princípio, detinha possivelmente mais poderes. Apesar desta inconsciência, insistia na obrigatoriedade de representação, exibindo orgulhosamente poderes incógnitos. Perante tão audaciosa exigência, somente compreendeu quando lhe afirmaram que não tinha condições de exigir tal pretensão.
Tudo isto, vem a propósito que as pessoas habituadas ao “tráfico de influências”, não olham a meios e fins para impor os seus objectivos e demonstrar o seu poder.
Aliás, somente caem em si quando encontram outras pessoas capazes de demonstrar que os percursos traçados por estes detentores do “tráfico de influências” estão carregados de falta de respeito, de exibicionismo, de prepotência, e, de sonegação dos direitos dos outros, sem a mínima consideração pelas pessoas.
P.S. O direito é filho da "pólis", e, como "ciência positiva" depende da demonstração dos factos. Como certas leis , na sua essência, prevêem a possibilidade de certos factos (além, do apelo legislativo, a todos os subterfúgios), esses mesmos factos ( possivelmente ambíguos na sua lógica situacional) estarão sujeitos à "pólis". E quem diz "pólis", diz política (maior número), e, quem diz política afirma políticos (poder).
E, por baixo, de tudo isto roda o dinheiro, a sua jactância e a sua inveja.
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